Função e Definição

por Interlegis — última modificação 27/10/2021 09h23
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Função Legislativa

Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que, para se efetivar, deve contar com a participação do prefeito.

A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.

A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração do Município e a conduta do Município no que diz respeito aos interesses locais.

A Câmara Municipal não administra o Município, mas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma, a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência, dispondo sobre sua aplicação.

Função Deliberativa

É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamentos técnicos e outros.

A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.

Função Fiscalizadora

A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do prefeito, distribuir cópias aos vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do prazo regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.

Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara, é lícito à comissão respectiva, solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.

Além da fiscalização financeira e orçamentária, à Câmara Municipal compete manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo, e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.

A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.

Função Julgadora

É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio prefeito e os vereadores, por infração político-administrativa.

O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A Câmara Municipal procede ao julgamento, quando apura infração político-administrativa cometida pelo prefeito, podendo decretar a perda de mandato do chefe do Executivo.

Definição

No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Vieirópolis, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 09 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.

O Plenário da Câmara, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.

O princípio constitucional de separação das funções impede que um Poder exerça atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz leis.

O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo, segundo as normas editadas pela Câmara.

Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é um órgão político-administrativo do Município, cujas funções não se limitam a fazer leis.